O Supremo Tribunal Federal – STF – considera constitucional o Decreto-lei n.º 70/66, o qual permite a realização de leilões extrajudiciais de imóveis financiados, por falta de pagamento. Entretanto, o Tribunal alerta que o mesmo Decreto garante a defesa do devedor em juízo.

Assim, mesmo com a data do leilão agendada, o mutuário pode recorrer ao Poder Judiciário e cancelar o leilão, seja ele judicial ou extrajudicial.

Os mutuários, que se encontram na nessa situação, podem recorrer ao seu advogado de confiança para defender seus direitos e evitar o leilão do imóvel financiado junto ao banco.

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