Em recente julgado – 19/08/2021 -, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP -, condenou uma editora a pagar a um consumidor o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por danos morais. O valor é decorrente de cobrança indevida feita por aquela à este.

O Tribunal entendeu que as cobranças indevidas – uma vez que, o autor nunca solicitou quaisquer produto ou prestação de serviço da empresa ré – e excessivas extrapolaram o mero aborrecimento. A mencionada cobrança somente sessou com a propositura da ação, o que, segundo o entendimento do Desembargador César Luiz de Almeida, foi o suficiente para a configuração dos danos morais, o que havia sido negado pelo juiz de primeira instância.

Em seu voto, o ilustre magistrado ressaltou que o autor recebeu mais de 150 e-mails de cobrança enviados pela ré, contendo ameaças de inclusão do seu nome no rol de inadimplentes e protesto, o que extrapola o mero aborrecimento.

 

Fonte: Site do TJSP.

 

Cardoso Advogados.

 

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