Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR – julgou procedente uma ação de indenização por danos morais movida por um autor que vendeu seu carro ao réu, devido a este não ter informado ao DETRAN a venda do veículo. Isto acabou por ocasionar a inscrição do autor na dúvida ativa, e a consequente negativação do nome daquele.
Fonte: Site do TJPR, processo 008972-02.2019.8.16.0024.

 

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