Prevaleceu no Supremo Tribunal Federal – STF – o entendimento que bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial pode ser penhorado, revertendo assim, o entendimento até então. Os ministros entenderam que deve prevalecer a livre iniciativa do locatário, bem como a autonomia de vontade do fiador, que de forma livre e consciente garantiu o contrato.

 

Fonte: Site do STF.

 

Cardoso Advogados.

 

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