Entrou em vigor a Lei 14382/22, que veio para simplificar e modernizar procedimentos referentes a registros públicos de atos e negócios jurídicos, desburocratizando a compra e venda de imóveis.
A Lei dispensa a retirada de pelo menos 10 (dez) certidões nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal e familiar.

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