A cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações – cidadania juris sanguinis. O reconhecimento da cidadania italiana pode ser por via administrativa ou judicial. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento, obrigatoriamente, é judicial diretamente na Itália. Em resumo, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito!

Dentre as vantagens de se obter a cidadania italiana, estão:

  • Ser um cidadão europeu, com os direito à saúde, à educação, dentre outros, caso opte por residir em um dos 33 países da União Européia;
  • Oportunidades acadêmicas e profissionais nas universidades européias;
  • Fácil circulação no continente europeu;
  • Morar em qualquer país da União Européia;
  • Isenção de visto consular para os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão;
  • Passar a nacionalidade italiana para as suas futuras gerações.

Auxiliamos na busca das certidões de nascimento, casamento e óbito, para chegar ao seu antepassado italiano.

Quanto mais familiares seus derem entrada no procedimento junto com você, mais barato fica.

Damos suporte via Whatsapp sobre o seu pedido de cidadania italiana.

No caso de procedimento judicial, após o ajuizamento da ação informamos o número do processo e o aplicativo da Justiça italiana para que você acompanhe o seu pedido.

Quer saber como obter a sua cidadania italiana?

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