Esse foi o entendimento do juiz da 2a. Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, que determinou a penhora de 20% do salário do devedor para quitar a dívida do aluguel. O magistrado considerou que o percentual não irá repercutir na sobrevivência do executado. A medida é excepcional e só foi deferida após o advogado do exequente esgotar outros meios para tentar receber o valor executado, porém, não lograr êxito.

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