Em recente julgado, a 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ -, entendeu que, independentemente do prazo de vigência do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de 5 anos e poderá ser pleiteada novamente pelo locatário ao final do período.
Segundo o entendimento da relatora da ação, a Ministra Nancy Andrighi, permitir a renovação por prazos maiores acabaria por contrariar a própria finalidade do instituto. notadamente, pelas mudanças econômicas no decorrer de tão longo período.
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