Como é sabido, a empresa 123 Milhas suspendeu as passagens áereas promocionais – denominado pacote PROMO. A empresa não deu a opção aos consumidores de devolução do valor conforme determina o artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor, somente dá a opção de aderir a um vaucher com validade de até 36 (trinta e seis) meses para viajar nesse periodo. Assim, os consumidores que não concordarem com essa opção e se sentirem lesados podem acionar a empresa na justiça para reaver os valores pagos, bem como, requerer indenização por danos morais, o que tem sido feito por milhares de consumidores. O processo com valor de até 40 salários mínimos corre no juizado especial cível onde não há custas processuais a serem pagas pelo autor da ação.
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