Mas afinal, o que é a retificação de registro público? Para que serve?

Para fins de obtenção de cidadania estrangeira, é muito comum nas certidões de registro público de descendentes de estrangeiros, a presença de erros de grafia como alteração do nome, sobrenome, idades, naturalidade entre outros, ou o “abrasileiramento” dos nomes desses.

Para a cidadania italiana é necessária a retificação desses erros, pois as informações contidas em todas as certidões de todos os ascendentes que transmitem a cidadania – pelo critério legal ius sanguinis – até o requerente devem estar em plena concordância entre si, notadamente, nos quesitos nomes, sobrenomes, datas, local de nascimento, sob pena de inviabilizar o processo de cidadania.

Não existe uma Lei que regulamente essas correções para a cidadania, portanto o ideal é sempre ajustar todos os dados errados ou divergentes. A correção se faz necessária não apenas para identificação de todos os descendentes na linha de transmissão da cidadania, como também para manter a continuidade dos laços familiares.

Essa retificação pode ser feito administrativamente, por meio de requerimento direto ao cartório de registro civil, ou judicialmente, através do ajuizamento de uma ação de retificação de registro público:

Retificação Administrativa

Conhecida principalmente por ser uma forma bastante econômica de modificar as informações das certidões, a retificação de certidões pela via administrativa é realizada pelo próprio cartório, ou melhor, pelo oficial do registro civil. Mas apesar de ser um processo bem simples, em alguns casos o escrevente do cartório pode vir a não aceitar o pedido de retificação administrativa por conta de alguns vários fatores que estão estabelecidos nas leis e diretrizes do conselho nacional de Justiça do Código Civil brasileiro, Lei dos Registros Públicos e da Constituição Federal. Por exemplo, pelo fato do nome e sobrenome serem imutáveis por lei, o funcionário do cartório pode se recusar a fazer a retificação deste tipo de dado, mesmo tendo a “autorização” do Ministério Público para fazê-lo Em geral, modificações de grande magnitude normalmente não serão aceitas pelo escrevente do cartório, pois este tipo de retificação pode instaurar a insegurança jurídica. Por isso, a retificação administrativa é mais indicada para quem deseja realizar alterações de menor magnitude, como a mudança de uma letra no sobrenome, por exemplo.

Vantagens:

– O processo junto aos cartórios dura entre um e dois meses;

– Os erros que não exijam qualquer indagação, são analisados pelo próprio cartório, sem necessariamente serem remetidos ao Ministério Público.

Desvantagens:

– É necessário apostilar o documento italiano na Itália para usar no cartório, algo que custa em torno de €200,00 a depender do profissional contratado para isso;

– Já no Brasil, o documento italiano precisa ser registrado em cartório de títulos e documentos, o que gera outro custo adicional;

– Caso haja erros em muitas certidões e cartórios diferentes, nós não recomendamos a retificação de certidões de forma administrativa, diretamente em cartório. Isso porque cada requerimento está vinculado ao pagamento de R$120,00 (valor no estado de São Paulo);

– O valor pelo número de certidões torna o processo mais caro pela via administrativa quando o volume de registros é maior, podendo chegar a mais de R$1.000,00 por exemplo. Já no judicial, o custo é de cerca de R$150,00 e já abrange todos os registros.

Retificação Judicial

Este meio de retificação consiste basicamente na instauração de um processo judicial, com a finalidade de se obter uma autorização legal e inegável para que o oficial do cartório corrija erros na certidão. A retificação judicial pode ser usada para a correção de todo o tipo de informação, sendo que este procedimento é mais viável na reparação de erros de maior magnitude, pois, por levar mais tempo, ele pode se mostrar desvantajoso em relação à retificação administrativa, quando se trata apenas de pequenas modificações. É importante salientar que o sucesso neste tipo de caso depende bastante do advogado contratado, sendo assim, ele deve estudar muito bem o caso e analisar a documentação em questão, de modo que na hora de iniciar a ação judicial, ele já tenha total conhecimento do caso. Durante a retificação judicial é importante que o requerente tenha consigo todas as certidões que contêm o erro. Frisando que no caso de certidões em língua italiana, haverá necessidade de fazer uma tradução do documento e da respectiva apostila, assim como revisão da tradução. Em caso de não aceitação do pedido judicial, o advogado do requerente pode entrar com recurso e aguardar pela resposta do tribunal, o que pode vir a tornar todo o procedimento um pouco mais demorado.

Vantagens:

– As custas são pagas apenas uma vez, em São Paulo se gasta em torno de R$150,00 com as custas ao todo e não R$120,00 por requerimento;

– Não é necessário o apostilamento do documento italiano; O advogado, caso especialista, aumentará muito a chance de sucesso dos pedidos e que tudo que 100% correto e completo;

– Apenas 1 juiz e 1 promotor a serem convencidos, e não vários cartórios diferentes;

– Em muitas comarcas no Brasil há varas especializadas no assunto, diminuindo risco de exigências desnecessárias;

Desvantagens:

– O processo judicial demora cerca de 6 meses para ser finalizado, contra cerca de 1 a 3 meses do processo administrativo;

– Há necessidade do pagamento de honorários ao advogado especialista encarregado do trabalho.

No caso do procedimento judicial, clientes nossos têm obtido sentenças judiciais favoráveis para retificar as informações inseridas nas certidões de nascimento, casamento e óbito  de seus antepassados, visando deixar os documentos em ordem para posterior reconhecimento da cidadania estrangeira, seja ela pela via administrativa – consulado – ou através do ajuizamento de ação – judicial.

Verifique as vantagens e desvantagens de cada procedimento e veja o que é mais conveniente ao seu caso.

Trabalhamos tanto com a retificação de registro público via administrativa, quanto a judicial, para fins de posterior obtenção da cidadania italiana.

 

Cardoso Advogados.

 

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