Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 2.000,00 de indenização por danos morais a um correntista que teve seu cartão bloqueado por 48h sem prévia comunicação e justificativa. O banco alegou que a recusa ocorreu de forma preventiva, mas a Justiça entendeu que o banco deveria ter avisado à cliente previamente, uma vez que, o direito à informação é essencial na relação de consumo.

 

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