O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente o pedido de indenização de uma consumidora que adquiriu um apartamento na planta com previsão de vaga na garagem privativa.
O empreendimento foi entregue com vagas rotativas e em quantidade insuficiente para todos os apartamentos, configurando descumprimento contratual.

Processo número 0709765-21.2024.8.07.0001.

 

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