O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, determinou a penhora de um imóvel de luxo avaliado em aproximadamente R$ 9 milhões, apesar de estar protegido como bem de família.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o imóvel se enquadra na proteção da Lei 8.009/90 por ser a única residência do devedor. No entanto, ele considerou que a regra da impenhorabilidade poderia ser relativizada devido ao alto valor da propriedade e à ausência de outros bens passíveis de penhora.
De acordo com os autos, o devedor comprovou que o imóvel era sua única moradia, apresentando documentos como sua declaração de imposto de renda e certidões negativas.
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