A 10 a. Câmara de Direito Privado do TJSP julgou parcialmente procedente um processo judicial de fixação de alimentos utlizando a “teoria da aparência”.
Foram utilizadas fotografias de redes sociais do devedor dos alimentos, as quais comprovavam que o padrão de vida ostentado por este não compactuava com a sua alegação de pobreza, acatando a teoria da aparência alegada pela autora da ação.
Fonte: Site do TJSP.
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