Recentemente foi publicada a lei 14.825/24, a qual dispõe que a compra de de imóveis sem registro de penhora na matrícula deve ser considerada eficaz. Fonte: Site do Congresso Nacional.   Entre em contato conosco e agende a sua consulta.   Siga nossas redes sociais:   Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/ Facebook: ttps://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSW