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O imóvel adquirido pelo devedor no decorrer da ação de execução pode ser considerado bem de família para fins de impenhorabilidade. Essa foi a decisão da 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ -, que confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo -TJSP. Mesmo que tenha sido adquirido no curso da ação de execução, desde que, comprovadamente, os devedores residam no imóvel e este seja o único.

Fonte : Site do STJ.

 

Cardoso Advogados.

 

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