ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM BAURU E JAÚ

Na data de ontem – 22/06/2021 – foi proferida uma sentença pelo juiz da 4a. Vara Cível da Comarca de Jaú/SP, onde nosso cliente obteve uma sentença favorável em uma ação que movia em face de uma concessionária por esta ter comprado seu veículo e repassado a outra pessoa sem providenciar a transferência no prazo devido.

O fato acabou por gerar inúmeras multas em nome de nosso cliente, sem contar a preocupação de o novo proprietário poder acarretar um acidente com o veículo em questão, o que poderia ocasionar a sua responsabilização solidária.

O juiz da 4a. Vara Cível entendeu que era obrigação da concessionária, notadamente, por se aplicar o Código de Defesa do Consumidor no caso, tomar todas as cautelas no sentido de evitar o ocorrido, providenciando assim, a transferência, o que não ocorreu.

Assim, determinou que a concessionária transfira o veículo em questão, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagar multa diária de R$500,00, até o limite de R$7.500,00, bem como, a pagar ao nosso cliente indenização por danos morais no valor de R$6.000,00.

O processo ainda comporta recurso.

 

Fonte: Site do TJSP, processo no. 1002270-15.2021.8.26.0302.

 

 

Cardoso Advogados

 

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