Esse foi o entendimento do juiz da 2a. Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, que determinou a penhora de 20% do salário do devedor para quitar a dívida do aluguel. O magistrado considerou que o percentual não irá repercutir na sobrevivência do executado. A medida é excepcional e só foi deferida após o advogado do exequente esgotar outros meios para tentar receber o valor executado, porém, não lograr êxito.
Cardoso Advogados.
Entre em contato conosco e agende a sua consulta.
Siga nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/
Facebook: https://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSWn