ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM BAURU E JAÚ

Em recente julgado, a 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ -, entendeu que, independentemente do prazo de vigência do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de 5 anos e poderá ser pleiteada novamente pelo locatário ao final do período.

Segundo o entendimento da relatora da ação, a Ministra Nancy Andrighi, permitir a renovação por prazos maiores acabaria por contrariar a própria finalidade do instituto. notadamente, pelas mudanças econômicas no decorrer de tão longo período.

Entre em contato conosco e agende a sua consulta.

contato

Siga nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/

Facebook: https://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSWn