ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM BAURU E JAÚ

A 10 a. Câmara de Direito Privado do TJSP julgou parcialmente procedente um processo judicial de fixação de alimentos utlizando a “teoria da aparência”. Foram utilizadas fotografias de redes sociais do devedor dos alimentos, as quais comprovavam que o padrão de vida ostentado por este não compactuava com a sua alegação de pobreza, acatando a teoria da aparência alegada pela autora da ação. Fonte: Site do TJSP.   Entre em contato conosco e agende a sua consulta.   Siga nossas redes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/ Facebook: ttps://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSW