Na cidade de Bauru e Jaú foram publicados decretos proibindo os comerciantes de abrirem seus “negócios” na modalidade presencial.
Caso haja um grande prejuízo para os empresários/comerciantes e para as demais pessoas que têm contrato em vigor, os envolvidos poderão ingressar com ação judicial pedindo a revisão dos contratos assinados. È claro que os interessados deverão demonstrar que é impossível o cumprimento do contrato na forma em que foi pactuado.
Como sabemos, o contrato uma vez assinado, faz “ lei entre as partes”, entretanto, como surgiu um fato novo e imprevisível(corona vírus), as pessoas prejudicadas poderão ingressar com ação na justiça para pedir a revisão dos contratos, mas terão que alegar a ocorrência de fato extraordinário e imprevisível, além de provar que houve onerosidade excessiva para um dos contratantes e vantagem exagerada para o outro, além de outros requisitos legais.

 

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