Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Fonte: STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.
Cardoso Advogados.
Entre em contato conosco e agende a sua consulta.
Siga nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/
Facebook: https://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSWnyCrqwAGCVQ