No Distrito Federal, um condomínio foi condenado pelo TJDF a pagar uma indenização por danos morais a uma de suas moradoras. O motivo foi a perturbação do sossego em decorrência dos barulhos excessivos advindos do espaço gourmet. O Tribunal destacou que as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo.

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