No Distrito Federal, um condomínio foi condenado pelo TJDF a pagar uma indenização por danos morais a uma de suas moradoras. O motivo foi a perturbação do sossego em decorrência dos barulhos excessivos advindos do espaço gourmet. O Tribunal destacou que as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo.
Cardoso Advogados.
Entre em contato conosco e agende a sua consulta.
Siga nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/
Facebook: https://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSWn