A Justiça de São Paulo determinou que o ITCMD de um imóvel seja calculado pelo valor venal do IPTU e não do ITBI. A justificativa é que o decreto tornou o imposto mais oneroso e sem o respaldo legal há violação ao princípio da legalidade tributária. A Administração deve seguir procedimentos específicos e não de forma genérica.

 

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