O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – condenou uma construtora a efetuar reparos na estrutura de um condomínio. O entendimento é baseado no artigo 205, do Código Civil – CC -, uma vez que, no Código de Defesa do Consumidor – CDC – não há previsão legal sobre o prazo para tal. A decisão foi unânime em 2a. instância.
Fonte: Site do TJSP.
Cardoso Advogados.
Entre em contato conosco e agende a sua consulta.
Siga nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/
Facebook: https://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSWnyCrqwAGCVQ