O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – condenou uma construtora a efetuar reparos na estrutura de um condomínio. O entendimento é baseado no artigo 205, do Código Civil – CC -, uma vez que, no Código de Defesa do Consumidor – CDC – não há previsão legal sobre o prazo para tal. A decisão foi unânime em 2a. instância.

Fonte: Site do TJSP.

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