ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM BAURU E JAÚ

O presente artigo visa demonstrar, de maneira sucinta, quais são as regras da legislação trabalhista sobre home office e como garantir o cumprimento delas pela sua empresa. O que diz a lei:1630

– Alteração do contrato: O contrato deve explicitar a prestação de serviço. A alteração de trabalho presencial para home office prescinde de um acordo entre as partes envolvidas, enquanto o contrário pode ser feito por parte do empregador – Durante a pandemia do Covid-19, essas regras foram flexibilizadas pela Medida Provisória número 927/2020.

– Jornada de trabalho: As normas sobre jornada de trabalho não se aplicam ao home office. Entretanto, as partes podem acordar de outra forma, implementando o controle de horas e, assim, o pagamento de horas extras além de outros direitos trabalhistas.

– Custos relacionado ao trabalho: A responsabilidade pelas despesas com equipamentos, infraestrutura e serviços fornecidos para o cumprimento das tarefas, devem ser acordadas entre as partes independente de contrato.

– Pagamento do salário: O pagamento de salário segue conforme regras do contrato de trabalho presencial, exigindo a apresentação de contracheque com identificação das verbas trabalhistas pagas.

– Benefícios trabalhistas: Os benefícios trabalhistas que eram pagos ao empregado devem ser coletivos, sempre que compatível com a forma de prestação de serviço.

– Segurança do trabalho: O patrão deve conscientizar o funcionário sobre as medidas de segurança, para evitar acidentes e doenças de trabalho.

Maiores informações sobre o assunto, entre em contato conosco e agende a sua consulta: (14) 99709-3920.

 

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