ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM BAURU E JAÚ

Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Fonte: STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

 

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