ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM BAURU E JAÚ

Em recente decisão proferida na Vara Federal de Jaú/SP, um cliente teve deferido o pedido de tutela provisória para suspender dois leilões do seu imóvel financiado através da Caixa Econômica Federal S/A – CEF -, contanto que paguem as parcelas vencidas no prazo de 10 (dez) dias.

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