Nova Lei 14.825/24 dispõe sobre o registro de penhora na matrícula de imóveis.

Recentemente foi publicada a lei 14.825/24, a qual dispõe que a compra de de imóveis sem registro de penhora na matrícula deve ser considerada eficaz. Fonte: Site do Congresso Nacional.   Entre em contato conosco e agende a sua consulta.   Siga nossas redes sociais:   Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/ Facebook: ttps://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCMFQ2SANYKSW    

Leilões judiciais ou extrajudiciais de imóveis financiados podem ser revertidos.

O Supremo Tribunal Federal – STF – considera constitucional o Decreto-lei n.º 70/66, o qual permite a realização de leilões extrajudiciais de imóveis financiados, por falta de pagamento. Entretanto, o Tribunal alerta que o mesmo Decreto garante a defesa do devedor em juízo. Assim, mesmo com a data do leilão agendada, o mutuário pode recorrer […]

Sem formalidade…

Em recente decisão, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ – proferiu uma sentença em Recurso Ordinário onde decide que o aviso da rescisão do contrato de locação pode ser enviado via eletrônica, sem maiores formalidades.   Fonte: Site do STJ.         Entre em contato conosco e agende a sua consulta.   […]